PARTE REVELADORA:
ALEX JULIUS DE ARAUJO.
PARTE RECEPTORA:
Usuário deste sistema.
1.1. O presente acordo estabelece as regras de sigilo e proteção de informações compartilhadas entre as partes, em razão da relação de confiança estabelecida e da liberalidade concedida pela PARTE REVELADORA em favor da PARTE RECEPTORA, conforme os preceitos de boa-fé previstos no Código Civil Brasileiro.
2.1. Considera-se Informação Confidencial toda e qualquer informação, técnica ou não, revelada pela PARTE REVELADORA, seja ela relativa a dados pessoais, financeiros, circunstâncias de vida, segredos de negócio ou a própria existência deste ajuste, independentemente de estar marcada como "confidencial".
2.2. Informação Confidencial também inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre procedimentos, segredos de negócio, segredo de datas, dados bancários, projetos, métodos e metodologia, oportunidades de mercado e questões relativas a encontros de negócios da supramencionada.
2.3. Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação da dos itens “indicar”, acima mencionados.
3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se a não revelar, não reproduzir e não compartilhar as Informações Confidenciais por qualquer meio, ou, utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros, seja por meio:
3.2. A proibição aplica-se a comunicações diretas ou indiretas, pessoais ou impessoais, garantindo que a informação permaneça restrita exclusivamente à PARTE RECEPTORA.
3.3. Fica também terminantemente proibido:
4.1. Eu, Usuário, declaro que estou ciente das obrigações assumidas e me comprometo a cumprir todas as cláusulas deste Termo de Sigilo e Confidencialidade (NDA), administrado pela PARTE REVELADORA, projeto este que tenho acesso via ao grupo de whatsapp, e-mail, áudios e lâminas postadas pela PARTE REVELADORA.
4.2. O descumprimento do dever de sigilo aqui pactuado, anulará/cancelará o direito de recebimento de quaisquer benefícios ou vantagens anteriormente concedidos à PARTE RECEPTORA, conforme os Artigos 186 e 927 do Código Civil.
4.3. Por se tratar de um ajuste baseado na confiança e liberalidade, qualquer quebra de sigilo será juridicamente caracterizada como ato de ingratidão, nos termos do Artigo 557 do Código Civil, autorizando a revogação de quaisquer benefícios ou vantagens anteriormente concedidos à PARTE RECEPTORA.
5.1. A obrigação de confidencialidade ora assumida é de caráter permanente, sobrevivendo a qualquer eventual término de relacionamento ou vínculo entre as partes.
6.1. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas deste acordo não constituirá renúncia de direitos ou novação.
6.2. Este termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias.
São Paulo/SP, 18 de 07 de 2026.
Assinatura Digital de
Usuário
CPF do Usuário